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Direitos do superficiário na mineração: Entenda tudo sobre!
12/11/2020
• Atualizado em 12/03/2024
4 minutos para ler

Direitos do superficiário na mineração: Entenda tudo sobre!

Atualmente, segundo o Decreto-Lei 227/67, quem deseja explorar minérios em uma determinada área deve realizar o requerimento mineral junto à Agência Nacional de Mineração (ANM) e a partir da concessão da autorização desse órgão o titular da área pode iniciar os trabalhos de pesquisa ou lavra.

Contudo, se na área houver uma família residindo ou a propiedade tiver um dono, está pessoa é chamado de superficiário e tambem possui seus direitos, para saber quais são os direitos do superficiário na mineração, leia este conteúdo até o final!


Direito Mineral

Segundo o artigo 176 da Constituição Brasileira, os recursos minerais são caracterizados de uma maneira distinta do solo e, neste caso, caso alguém queira aproveitá-los ou explorá-los, deve pedir autorização a união, pois, eles pertencem a ela.

Dessa forma, independente da propriedade, o proprietário daqueles recursos minerais é a união e os proprietários da terra ou do solo em que se encontram esses recursos é o superficiário.

Cabe ressaltar, que a definição do subsolo (pertencente a união), neste caso é tida como camadas geológicas mineralizadas, superficiais ou não, contendo minerais com utilidade econômica.

direitos do superficiário na mineração

Direitos do superficiário na mineração

Caso você seja dono de alguma terra você pode olhar no Sigmine (sistema da ANM) se ela já está requerida por alguém ou por alguma mineradora.

Se este for o caso, o titular do requerimento tem o direito de iniciar os trabalhos de pesquisa mineral, desde que entre em acordo com você que é o superficiário daquela área.

Dessa forma, caso os trabalhos encontrem minério, o empreendedor minerário deve ressarcir o proprietário pelo uso do subsolo, recebendo indenizações, arrendamento e royalties, se houver uma jazida no seu terreno.

A medida que os trabalhos de pesquisa se iniciam, podem ocorrer maiores intervenções no local, como desmatamento, escavação e outros. Confira abaixo tudo sobre o superficiário na mineração, com o Cristian, geólogo e sócio da Geoscan.


Quais são os diretos do superficiário?

A partir do artigo 27 do Código de Mineração possui algumas normas que regem os direitos do superficiário, elas são:

  • I) Receber um pagamento de renda pela ocupação do terreno a ser pesquisado ou lavrado;
  • II) Receber um pagamento de indenização por danos e prejuízos (materiais ou morais) causados à propriedade ou ao seu proprietário;
  • III) Ter como garantida pelo minerador a responsabilidade pela recuperação da área lavrada (reabilitação para uso pós-mineração).

Cabe ressaltar que o valor que o superficiário vai receber deve ser acordado mediante contrato com o empreendedor minerário e algumas regras devem ser observadas:

  • I – A renda não poderá exceder ao montante do rendimento líquido máximo da propriedade na extensão da área a ser realmente ocupada;
  • II – A indenização por danos causados não poderá exceder o valor venal da propriedade na extensão da área efetivamente ocupada pelos trabalhos de pesquisa, salvo no caso previsto no inciso seguinte;
  • III – Quando os danos forem de molde a inutilizar para fins agrícolas e pastoris toda a propriedade em que estiver encravada a área necessária aos trabalhos de pesquisa, a indenização correspondente a tais danos poderá atingir o valor venal máximo de toda a propriedade;
  • IV – Os valores venais a que se referem os incisos II e III serão obtidos por comparação com valores venais de propriedade da mesma espécie, na mesma região;
  • V – No caso de terrenos públicos, é dispensado o pagamento da renda, ficando o titular da pesquisa sujeito apenas ao pagamento relativo a danos e prejuízos;

Caso o proprietário se recuse em alienar o terreno e não houver um acordo em relação a renda e a indenização que o titular do Alvará de Pesquisa vai pagar, ele deve ingressar uma medida judicial para que possa realizar os trabalhos na área, chamada de Ação de Avaliação de Renda Pela Ocupação, Danos e Prejuízos na Pesquisa mineral. Dessa forma, ainda na fase de pesquisa, os superficiários tem direito de receber uma renda pela ocupação dos terrenos e indenização pelos danos e prejuízos causados no mesmo.


Se uma mineradora explorar minério do meu terreno, quanto vou receber?

Se a jazida for descoberta, o superficiário tem direito a receber títulos de royalties, que são indexados pela Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, que é uma compensação paga pelos empreendedores que extraem recursos minerais no Brasil.

A base de cálculo desse valor é a receita bruta obtida pelas vendas de minério, sendo permitidas deduções de impostos relacionados a comercialização, ao transporte e ao seguro, esse valor é dado a partir dos alíquotas abaixo aplicadas no calculo:

  • Para o minério de ferro: 3,5% com possibilidade de redução até 2%;
  • Para bauxita, manganês, nióbio e sal-gema: 3%;
  • Para diamante, demais substâncias minerais incluindo cobre: 2%;
  • Para ouro: 1,5%.

Cabe ressaltar que as alíquotas são aplicadas sobre o faturamento bruto. Portanto, caso você seja o superficiário de uma área em que foi realizada a pesquisa mineral e será extraído minério de cobre da região, você tem o direito de receber uma alíquota de 1% sobre o faturamento produto, ou seja 50% da alíquota paga mensalmente pelo minerador como CFEM de acordo com o faturamento bruto da lavra.

Por fim, a depender do caso, apesar de não ser um medida muito comum, mesmo se for descoberta uma jazida, o superficiário poderá continuar morando na região, caso queira e caso isso não inviabilizem os trabalhos de exploração mineral na área.

Se você gostou desse texto e agora aprendeu mais sobre os direitos do superficiário, compartilhe ele nas suas redes sociais!

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