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Lavra Garimpeira: entenda o que é e como solicitar a PLG.
03/07/2020
• Atualizado em 03/07/2020
4 minutos para ler

Lavra Garimpeira: entenda o que é e como solicitar a PLG.

De acordo com a ANM, a lavra garimpeira é a atividade de garimpagem que visa o aproveitamento imediato de substância mineral garimpável, compreendendo o material inconsolidado, exclusivamente nas formas aluvionar, eluvionar e coluvionar, que, por sua natureza, seu limite espacial, localização e utilização econômica, possa ser lavrado através da PLG.

Assim, ela é um regime que é enquadrado de maneira independente de trabalhos prévios de pesquisa, segundo critérios estabelecidos pela ANM

Simplificando: Esse regime é utilizado para a extração de substâncias minerais que tem aproveitamento imediato do jazimento mineral (não precisam ser beneficiados), pequeno volume e com distribuição irregular do bem mineral, que por essas características não precisam de investimentos em trabalhos prévios pesquisa mineral.

O que é a atividade garimpeira?

atividade garimpeira é considerada uma forma legal de extração de riquezas minerais desde que atenda as determinadas regras e obrigações previamente citadas neste texto. Esta atividade é comum principalmente na região Norte do Brasil, nos estados do Pará, Amazonas e Mato Grosso.

lavra garimpeira

 

Qual a diferença entre garimpo e mineração?

A grande diferença é que o garimpo é uma atividade de exploração das riquezas de maneira mais simples e manual, que trabalha com pequenos volumes, já a mineração utiliza máquinas e trabalha com um elevado volume de minério, necessitando de diversos maquinários.

O que significa a sigla PLG?

PLG significa permissão de lavra garimpeira, e este é o regime de pesquisa mineral em que a ANM permite o garimpeiro a explorar os minerais daquela determinada área sem necessidade de se realizar trabalhos prévios, porém a PLG pode ser requerida apenas para alguns minérios em condições específicas.

Não se aplicam ao regime de Permissão de Lavra Garimpeira as atividades de mineração que:

  1. Necessitem da utilização de explosivos;
  2. Ultrapassem o limite do saprólito;
  3. Envolvam métodos de lavra subterrânea.

Quais minerais se enquadram no regime de lavra garimpeira?

Os minerais que se enquadram no regime de lavra garimpeira são:

  • Berilo
  • Cassiterita
  • Columbita
  • Diamante
  • Espodumênio
  • Feldspato
  • Minerais do grupo das Micas, Ouro, Quartzo e suas variedades
  • Rutilo
  • Scheelita
  • Tantalita
  • Wolframita

Todos estes devem ser extraídos exclusivamente nas formas Aluvionar, Eluvionar e Coluvionar, bem como demais gemas e outros tipos de ocorrências minerais garimpáveis, que vierem a ser indicados pela ANM.

De acordo com a Portaria N°155 de 12 de maio de 2016, a ANM indica que as áreas em que o regime de lavra garimpeira é permitido, e leva em consideração a ocorrência do bem mineral a ser garimpado, o interesse do setor mineral e razões de ordem social e ambiental.

Quem pode requerer a permissão de lavra garimpeira?

A permissão de lavra garimpeira pode ser requerida por qualquer brasileiro, pessoa física ou cooperativa de garimpeiros. Porém, antes de realizar o requerimento de uma determinada área existem alguns processos que são necessários, ao longo do texto falaremos mais sobre eles.

Para requerer uma área neste regime de extração, se deve preencher os requerimentos eletrônicos e protocolizar os mesmos junto à ANM, por meio do Protocolo Digital, no prazo máximo de 30 dias.

Se a área estiver livre é necessário realizar o cadastro no site da ANM que é utilizado como um meio de comunicação entre a ANM e os usuários de seu sistema.

Os dados cadastrais disponíveis no CTDM são utilizados para todos os fins e atos competentes a Agência Nacional de Mineração

Para saber o passo a passo de como fazer o requerimento, baixe nosso e-book

LAVRA GARIMPEIRA

Como tirar licença para garimpo?

Os requisitos legais para se ter a permissão de lavra garimpeira são:

  • Documentos de identificação da pessoa física ou da cooperativa;
  • Designação da substância a pesquisar;
  • Identificação da extensão superficial da área;
  • Planta de Situação;
  • Memorial Descritivo;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Prazo de vigência

A permissão é concedida pelo Diretor-Geral da ANM, pelo prazo de até cinco anos, sempre renovável por mais cinco, a critério da ANM.

A área não poderá exceder 50 (cinquenta) hectares para requerente individual, e 1.000 (mil) hectares, quando outorgada a cooperativa de garimpeiros.

Após a análise final do requerimento, será encaminhada ao interessado uma declaração de que o requerente se encontra apto ou não a receber o título minerário pleiteado.

Licença ambiental para lavra garimpeira

A outorga da permissão de lavra garimpeira está condicionada à apresentação da licença ambiental expedida pelo órgão ambiental competente.

O requerente deverá comprovar à ANM, no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir do recebimento da análise final do requerimento de lavra garimpeira, que apresentou o requerimento de licenciamento ambiental, dispensada qualquer exigência por parte da ANM, sob pena de indeferimento.

Após apresentar o protocolo do órgão ambiental competente, a qualquer momento a Agência Nacional de

Mineração poderá formular exigência para que o requerente comprove que tem tomada todas as providências necessárias para a emissão da licença ambiental.

Caso as exigências não estejam sendo cumpridas, a área pode ser indeferida.

Cabe ressaltar que a extração da lavra garimpeira realizada sem a permissão, concessão ou licença acarretará a apreensão do produto mineral, das máquinas, veículos e equipamentos utilizados, os quais, após transitada a sentença que condenar o infrator serão vendidos ou recolhidos.

As informações contidas neste texto foram retiradas do DECRETO Nº 9.406, DE 12 DE JUNHO DE 2018 e da portaria DNPM nº 155, de 12 de maio de 2016. Publicada no DOU de 17 de maio de 2016.

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