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Garimpo é ilegal? Saiba neste texto
27/11/2020
• Atualizado em 08/07/2024
4 minutos para ler

Garimpo é ilegal? Saiba neste texto

Historicamente o garimpo foi bastante associado a ilegalidade e a mineração sem haver a mínima preocupação com a natureza e com as normas de saúde e segurança, principalmente por conta do garimpo de Serra Pelada, que ficou conhecido por praticamente todos os brasileiros.

Contudo, o garimpo é apenas uma das diversas formas de extração mineral, que possui um menor investimento que o desenvolvimento de uma mina ou uma lavra, por conta da forma de ocorrência do minério que é extraído da natureza, para saber mais sobre a garimpagem, leia nosso conteúdo até o final!


O que é garimpo?

Garimpo é basicamente, a exploração mineral feita geralmente de modo manual ou até mecanizada de alguns tipos de minérios que costumam ocorrer de forma disseminada na superfície ou próximo a ela.

A atividade é realizada geralmente a céu aberto nos aluviões ou rochas que são mineralizadas e afloram na superfície, podendo ser também realizadas galerias, que vão “adentrar na rocha”.

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O garimpo é ilegal?

O garimpo não é ilegal e é uma atividade permitida pela legislação brasileira, desde que o minerador solicite o requerimento de lavra garimpeira junto a Agência Nacional de Mineração (ANM). Dessa forma, ele vai poder garimpar aquela determinada região, de acordo com as normas e as leis vigentes.

Após solicitar o requerimento de lavra garimpeira, o minerador vai receber a Permissão de Lavra Garimpeira, ou (PLG), que será sua permissão para explorar minérios desde que as seguintes condições sejam cumpridas:

  • A atividade mineradora não pode utilizar explosivos;
  • A atividade mineradora não pode ultrapassar o limite do saprólito
  • A atividade mineradora não pode ter métodos de lavra subterrânea.

Quais os minerais permitidos na lavra garimpeira?

Existem alguns minerais específicos que podem ser extraídos no regime de lavra garimpeira e eles são:

  • Berilo;
  • Cassiterita;
  • Columbita;
  • Diamante;
  • Espodumênio;
  • Feldspato;
  • Minerais do grupo das Micas, Ouro, Quartzo e suas variedades;
  • Rutilo;
  • Scheelita;
  • Tantalita;
  • Wolframita.

Todos eles só podem ser extraídos como garimpo, caso ocorram nas formas Aluvionar, Eluvionar ou Coluvionar.


Como ser garimpeiro legalizado?

O garimpeiro pode ser qualquer brasileiro, podendo ser apenas uma pessoa física ou uma cooperativa de garimpeiros, que para garimpar uma determinada área deve preencher o requerimento eletrônico e protocolizar eles junto a ANM com os seguintes documentos legais:

  • Documentos de identificação da pessoa física ou da cooperativa;
  • Designação da substância a pesquisar;
  • Identificação da extensão superficial da área;
  • Planta de Situação;
  • Memorial Descritivo;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)

Cabe ressaltar ainda que a área não pode ultrapassar 50 hectares para um requerente e 1000 hectares quando esse processo é feito por uma cooperativa. Por fim, após a análise da ANM, se aprovado, o minerador tem direito de garimpar até cinco anos, com possibilidade de renovação e está condicionado a apresentar a licenciamento ambiental para mineração, que é emitida pelo órgão ambiental competente de acordo com a região onde o garimpo está localizado.

Por fim, caso as exigências não estejam sendo cumpridas, a área pode ser indeferida.

Cabe ressaltar que a extração da lavra garimpeira realizada sem a permissão, concessão ou licença acarretará a apreensão do produto mineral, das máquinas, veículos e equipamentos utilizados, os quais, após transitada a sentença que condenar o infrator serão vendidos ou recolhidos.

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