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CFEM: O que é e como é calculada?
03/03/2021
• Atualizado em 25/05/2024
4 minutos para ler

CFEM: O que é e como é calculada?

A CFEM ou compensação financeira pela exploração de recursos minerais é uma contraprestação paga para o estado brasileiro devido ao aproveitamento econômico de recursos minerais, ou seja, jazidas e depósitos, já que eles são propriedades da união, segundo a constituição brasileira.

Dessa forma, todo e qualquer minerador que explore um determinado recurso mineral no país, possui a obrigação de realizar o pagamento da CFEM. Ao longo deste conteúdo, mostraremos como ele é calculado, qual a lei prevista na constituição e outros detalhes, confira!

Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais

A compensação financeira pela exploração de recursos minerais (CFEM), foi prevista na constituição federal brasileira no ano de 1988 e é regida pelas leis n° 7.990/1900 e 8.001/1990. Por fim, o decreto que regulamentou essa lei foi o n° 01/1991, passando a exigir essa compensação das mineradoras em atividade no Brasil.

Neste momento, a CFEM incidia sobre o faturamento líquido, na ocasião da venda do minério bruto e beneficiado ou a partir do custo intermediário de produção, quando o minério era consumido ou transformado em um processo industrial.

Porém, a partir da medida provisória 789/2017, a hipótese de saída por venda do minério passou a ser de receita bruta, que seria deduzida a partir dos tributos que incidem na venda que foram pagos ou compensados.

CFEM

Quem deve pagar a CFEM?

Segundo a Agência Nacional de Mineração (ANM), toda e qualquer pessoa física ou jurídica que possa extrair substâncias minerais para fins econômicos deve pagar a compensação financeira pela exploração de recursos minerais (CFEM).

No entanto, a CFEM oriunda de lavra garimpeira é isenta e, segundo a lei n°8.001 de 13/03/90, o primeiro adquirente realizará o pagamento da compensação.

Quando a CFEM deve ser paga?

O pagamento da CFEM deve ser realizado mensalmente, até o último dia útil do segundo mês subsequente ao fato gerador, através de boleto bancário ou outros meios disponíveis no site da Agência Nacional de Mineração (ANM).

Portanto, se você começou a extrair recursos minerais em janeiro de 2021, você tem até o último dia útil de março de 2021 para realizar o pagamento da compensação financeira pela extração de recursos minerais desse período.

Como a CFEM é calculada?

A CFEM é calculada a partir do faturamento líquido, quando o produto mineral é vendido, considerando as deduções de impostos, despesas com transporte e seguro que incidem no momento da sua comercialização.

Além disso, quando não ocorre a venda, mas o minério é consumido, transformado ou utilizado pelo minerador, esse valor é baseado na soma de despesas diretas e indiretas até o momento do uso do produto mineral.

Quais as alíquotas aplicadas no cálculo da CFEM?

As alíquotas aplicadas no cálculo da CFEM são as seguintes:

  • Alíquota de 3,5% para minério de ferro;
  • Alíquota de 3% para bauxita, manganês, nióbio e sal-gema;
  • Alíquota de 2% para diamante e demais substâncias minerais;
  • Alíquota de 1,5% para ouro;
  • Alíquota de 1% para rochas, areias, cascalhos, saibros e demais substâncias minerais quando destinadas ao uso imediato na construção civil; rochas ornamentais; águas minerais e termais.

Na tabela abaixo, que foi retirada do site da ANM, você pode conferir o montante total arrecadado pela CFEM em cada um dos anos a partir de 2008. Vale lembrar que 2021 ainda está apenas no início.

20211.373.404.974,91
20206.080.696.753,38
20194.504.238.668,90
20183.036.143.592,41
20171.838.568.021,45
20161.797.879.226,75
20151.519.721.771,84
20141.711.318.234,76
20132.376.174.750,78
20121.834.958.234,73
20111.561.680.727,11
20101.083.427.367,36
2009742.731.140,98
2008857.819.431,62

Como ocorre a distribuição da CFEM?

A distribuição da CFEM ou dos chamados royalties da mineração ocorre da seguinte forma:

  • 7% para a entidade reguladora do setor de mineração;
  • 1% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), destinado ao desenvolvimento científico e tecnológico do setor mineral;
  • 1,8% para o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem), vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, para a realização de pesquisas, estudos e projetos de tratamento, beneficiamento e industrialização de bens minerais;
  • 0,2% para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), para atividades de proteção ambiental em regiões impactadas pela mineração;
  • 15% para o Distrito Federal e os Estados onde ocorrer a produção;
  • 60% para o Distrito Federal e os Municípios onde ocorrer a produção;
  • 15% para o Distrito Federal e os Municípios, quando afetados pela atividade de mineração e a produção não ocorrer em seus territórios.

Se a atividade ocorrer em mais de um município produtor, deverá ser preenchida uma CFEM para cada um dos municípios e a divisão dela ocorre de forma proporcional à produção que acontece em cada um deles. Todos esses recursos devem ser utilizados a favor da sociedade

Se você precisa de ajuda para emitir a CFEM ou tiver alguma dúvida, entre em contato conosco!

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