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REQUERIMENTO MINERAL

O requerimento é o procedimento necessário para se iniciar a operar uma atividade mineral. Para o início desta atividade, é necessário realizar o requerimento de áreas para pesquisa mineral junto à Agência Nacional de Mineração (ANM), do Ministério de Minas e Energia.

Requerimento de Áreas para Pesquisa Mineral

De acordo com o Art. 20 do Código de Mineração, todas as riquezas minerais do país pertencem à União. Este procedimento deve ser realizado por um profissional habilitado pelo sistema CREA/CONFEA.

De uma forma simples, os procedimentos para solicitação do requerimento podem ser resumidos nos seguintes itens:

1. Identificar a área com potencial econômico e definir um polígono. Com o polígono definido, é consultado caso a região se encontra livre.

É importante averiguar se o polígono delimitado não intercepta áreas de interesse ambiental ou de bloqueio. Como linhas de transmissão e hidrelétricas, cavernas, sítios paleontológicos, etc.;

REQUERIMENTO MINERAL

Procedimentos para solicitação do requerimento

É importante averiguar se o polígono delimitado não intercepta áreas de interesse ambiental ou de bloqueio. Como linhas de transmissão e hidrelétricas, cavernas, sítios paleontológicos, etc.;

2. Para o acompanhamento dos processos, todos os documentos apresentados à ANM (memorial descritivo, plano de pesquisa, dentre outros) devem ser acompanhados de uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) que é emitida por um profissional habilitado, geralmente um geólogo.

As atividades de pesquisa mineral só iniciam após a liberação do Alvará de Pesquisa, feito através do requerimento de áreas para pesquisa mineral e cedido pela ANM. Não podendo ser inferior a 1 (um) ano e nem superior a 3 (três) anos.

Tem maiores dúvidas ou está querendo iniciar a explorar algum minério? Entre em contato conosco!

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