Requerimento de Áreas para Pesquisa Mineral
De acordo com o Art. 20 do Código de Mineração, todas as riquezas minerais do país pertencem à União. Este procedimento deve ser realizado por um profissional habilitado pelo sistema CREA/CONFEA.
De uma forma simples, os procedimentos para solicitação do requerimento podem ser resumidos nos seguintes itens:
1. Identificar a área com potencial econômico e definir um polígono. Com o polígono definido, é consultado caso a região se encontra livre.
É importante averiguar se o polígono delimitado não intercepta áreas de interesse ambiental ou de bloqueio. Como linhas de transmissão e hidrelétricas, cavernas, sítios paleontológicos, etc.;