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Prazos para a liberação dos requerimentos pela ANM
04/02/2020
• Atualizado em 04/02/2020
4 minutos para ler

Prazos para a liberação dos requerimentos pela ANM

Saiba o que mudou e quais são os novos prazos

Como funcionavam os prazos da ANM?

Anteriormente, a Agência Nacional de Mineração (ANM) não tinha prazos estabelecidos para avaliar requerimentos.

Em 18 de dezembro de 2019, nos artigos 11 e 18 do decreto nº 10.178 a ANM poderia fixar prazos para a aprovação dos atos públicos de liberação das atividades econômicas sob sua competência. Estes prazos, são para a apreciação de requerimentos.

Agência Nacional de Mineração

Como vai funcionar a contagem dos prazos a partir de agora?

A contagem dos prazos será iniciada a partir da data do protocolo do requerimento, desde que a documentação necessária para a análise esteja completa.

Decorridos estes prazos, caso a ANM não se manifeste acerca do deferimento do ato público de liberação, isto vai implicar na aprovação do exercício daquela determinada atividade. Vale ressaltar que o deferimento ou aprovação, não fazem com que a ANM não possa verificar o atendimento dos requisitos legais e regulamentares para o exercício daquela atividade.

Essa portaria entra em vigor a partir do dia primeiro de fevereiro de 2020 e na tabela abaixo retirada da minuta da portaria, podem ser conferidos os diferentes prazos relacionados as distintas atividades relacionadas a mineração.

ANEXO I À MINUTA DE PORTARIA

Atos públicos de liberação das atividades econômicas sob competência da Agência Nacional de Mineração – ANM

 

ATO DE LIBERAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA PRAZO MÁXIMO PARA APRECIAÇÃO
Cadastramento de produtor e comerciante de diamantes brutos 10 dias
Solicitação de Certificado Kimberley 20 dias
Solicitação de parcelamento de débito taxa anual por hectare (TAH) 30 dias
Solicitação de parcelamento de multas 30 dias
Solicitar retificação de pagamento de CFEM em processo minerário incorreto 30 dias
Autorização para importação de água mineral 60 dias
Solicitação de autorização de pesquisa mineral 60 dias
Solicitação de cessão parcial do alvará de pesquisa mineral 120 dias
Solicitação de cessão total do alvará de pesquisa mineral 120 dias
Solicitação de cessão parcial da permissão de lavra garimpeira 120 dias
Solicitação de oneração de direitos minerários 120 dias
Relatório final de pesquisa NEGATIVO 120 dias
Solicitação de desistência parcial de área 120 dias
Solicitação de desistência total de área 120 dias
Solicitação de redução de área 120 dias
Solicitação de renúncia parcial de área 120 dias
Solicitação de renúncia total de área 120 dias
Requerimento de reconhecimento geológico 120 dias
Solicitação de autorização de pesquisa mineral 120 dias
Solicitação de autorização de pesquisa mineral para habilitados em disponibilidade 120 dias
Solicitação de mudança de regime de licenciamento mineral para autorização de pesquisa mineral 120 dias
Solicitação de mudança de regime de permissão de lavra garimpeira para autorização de pesquisa mineral 120 dias
Solicitação de mudança de regime de requerimento de permissão de lavra garimpeira para autorização de pesquisa mineral 120 dias
Solicitação de mudança de requerimento de licenciamento mineral para autorização de pesquisa mineral 120 dias

Como visto na tabela acima, a solicitação de autorização de pesquisa mineral está duplicada, estando uma com prazo referente a 60 dias e outra com prazo referente a 120 dias. Ocorreu um erro de digitação na tabela e possivelmente a autorização que está com o prazo de 60 dias na verdade é para registro de licença mineral.

Posteriormente, a ANM provavelmente irá divulgar uma retificação da tabela, devido a essa duplicação.

Para conferir o documento referente a resolução, basta clicar aqui.

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