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Disponibilidade de Áreas na ANM

Quer se atualizar e entender mais sobre os procedimentos para a disponibilidade de área na ANM? Confira no texto abaixo.

Nova minuta da ANM

Foi publicado em 19 de janeiro de 2020, pela Agência Nacional de Mineração (ANM), a minuta com os novos procedimentos que entram em vigor para o direito de requerimento das áreas em disponibilidade para pesquisa ou lavra, regendo o decreto n° 9.406/2018 e a lei nº 13.575/2017.

Diferente dos antigos procedimentos adotados pelo extinto Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), que costumavam ser bastante demorados, pois era necessária uma análise minuciosa para a seleção do melhor projeto de pesquisa ou lavra, a ANM propõe uma estratégia mais rápida e objetiva, utilizando quatros etapas básicas:

i) publicação de disponibilidade por meio de editais

ii) oferta pública

iii) leilão eletrônico

iv) homologação do resultado.

Disponibilidade de Área na ANM

Editais para a Disponibilidade de Áreas

As disponibilidades de áreas na ANM serão apresentada ao público por meio de editais no site da própria ANM, bem como no Diário Oficial da União na forma de extratos, por um prazo de 60 dias.

No edital serão disponibilizadas todas as informações pertinentes, tais como: número, poligonal e estado do processo desonerado, documentos necessários para inscrição, garantias financeiras, valor mínimo ofertado por área, dentre outros.

Após o lançamento do edital, durante a fase de oferta pública, os candidatos devem se habilitar e manifestar interesse na área em questão (ou parte desta) por um prazo de 60 dias. Todo o processo será realizado pelo Sistema de Oferta Pública e Leilão Eletrônico (SOPLE).

Com o fim do prazo estabelecido (60 dias), a partir do resultado do processo, a ANM adotará os seguintes procedimentos:

i) áreas em que não houve manifestações de interesse serão consideradas livres.

ii) quando houver uma única manifestação, o participante será notificado e este deverá apresentar o requerimento de título minerário.

iii) quando houver mais de uma manifestação, deverá ser realizada a etapa de leilão eletrônico.

A etapa de leilão também acontecerá por meio do SOPLE. Importante destacar que os interessados só estarão aptos para participar após enviar uma Garantia Financeira de Oferta, a qual será estabelecida no edital e apresentará a ANM como beneficiária, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis à data prevista para o leilão.

Lances Minímos e Vencedor do Leilão na ANM

Os lances mínimos para cada área, que serão realizados pelo SOPLE, estarão presentes no edital em questão, assim como o tempo estabelecido para a realização destes, sendo finalizado automaticamente pelo sistema. Após o encerramento dessa etapa, todas as ofertas serão apresentadas em ordem decrescente, vencendo o candidato que oferecer o maior valor.  

O vencedor deverá apresentar, em um prazo de cinco dias úteis, o depósito do valor integral da oferta ou uma garantia financeira do lance vencedor (que corresponde a 10% do valor). Caso seja ofertada uma garantia, esta somente será devolvida (quando for o caso), após o depósito do valor integral ou complementar da oferta, que deve ser realizada em um prazo máximo de até 30 dias úteis. Em caso de desistência, a garantia financeira não será devolvida.

Após as etapas supracitadas, a ANM divulgará os resultados do procedimento de disponibilidade de área e, após a homologação, o vencedor deverá protocolar o processo da área em questão, em um prazo máximo de 30 dias, apresentando os requerimentos necessários para pesquisa (requerimento de autorização de pesquisa) ou lavra (requerimento de concessão ou permissão de lavra garimpeira).

É importante citar que as participações podem ocorrer em consórcio, desde que seja representado por uma das empresas. Ademais, a ANM ressalta, ao longo de toda a minuta, que todo o processo é sigiloso, visando resguardar a identidade dos interessados.

O texto integral pode ser acessado aqui: http://www.anm.gov.br/consultas-publicas-1/consulta-publica-disponibilidade-de-areas.

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