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Requerimento eletrônico de pesquisa mineral (REPEM).
17/08/2020
• Atualizado em 12/03/2024
4 minutos para ler

Requerimento eletrônico de pesquisa mineral (REPEM).

O novo sistema chamado “Requerimento Eletrônico de Pesquisa Mineral (REPEM)” foi lançado no dia 12/08/2020 pela Agência Nacional de Mineração (ANM). Seu objetivo de acordo com a agência é proporcionar mais liberdade econômica ao setor, reduzindo barreiras burocráticas e tornando possível a aprovação automática dos requerimentos.

Continue a leitura para saber o que mudou e como serão feitos os novos processos de requerimento eletrônico.

Guia do requerimento eletrônico de pesquisa mineral (REPEM) da ANM.
Imagem da Capa do Guia de instrução de uso do Requerimento da ANM. Fonte: ANM

Novo Sistema da ANM (REPEM)

A partir de agora, com a utilização do REPEM, o requerimento será enviado ao controle de áreas da ANM para a análise e a aprovação do requerimento não estará sujeita à previsão de 34 dias.

Cabe ressaltar que com o sistema anteriormente utilizado, o prazo era de 728 dias. Portanto, o sistema pretende trazer uma redução de mais de um ano e meio no tempo de espera para aprovação dos requerimentos de pesquisa.

Com isso, a expectativa tanto da ANM quanto dos empreendedores é que o REPEM elimine um dos principais problemas processuais da agência.


Como é realizado o requerimento eletrônico de pesquisa mineral?

De acordo com a agência, através do Requerimento Eletrônico de Pesquisa Mineral, o interessado pode delimitar a área que deseja pesquisar e, se ela estiver livre de interferências com outras áreas ou restrição (seja ambiental, indígena ou qualquer outro tipo de bloqueio), o requerimento será aprovado em até 34 dias.

Neste caso, em 30 dias para cumprir a exigência do Código de Mineração (inciso III do artigo 18) e os quatro dias restantes para o procedimento de publicação no Diário Oficial da União.

Caso o empreendedor escolha por uma área com qualquer tipo de interferência, o requerimento será enviado ao controle de áreas da ANM para a análise e a aprovação do requerimento não estará sujeita à previsão de 34 dias.

Todo o processo agora é auto declaratório e a partir de então, além de entregar o requerimento de pesquisa mineral, o empreendedor se torna responsável pelas informações fornecidas durante todo o processo e caso haja algum tipo de  irregularidade, além de perder a área a qual ele requereu, o mesmo responderá de maneira civil, administrativa e penal.

Por fim, a ANM elaborou um FAQ, um guia e também um vídeo tutorial para sanar todas as dúvidas perante ao REPEM.

Caso você ainda esteja incerto sobre realizar esse processo, conte conosco! Podemos te auxiliar a realizar esse novo requerimento.

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