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Emolumentos e taxas ANM 2021: Saiba os valores
18/02/2021
• Atualizado em 18/02/2021
4 minutos para ler

Emolumentos e taxas ANM 2021: Saiba os valores

Anualmente a Agência Nacional de Mineração (ANM) altera os valores dos emolumentos e das taxas. Geralmente, essa alteração ocorre nos primeiros meses do ano.

Dessa forma, este conteúdo tem o objetivo de informar o leitor sobre os valores atualizados dos emolumentos e das taxas da ANM em 2021, confira!

Valores atualizados dos emolumentos da ANM

Segundo a Resolução n° 58, de 11 de fevereiro de 2021, a ANM atualizou os valores dos Emolumentos, da Taxa Anual Por Hectare (TAH), das multas, vistorias e demais serviços prestados pela Agência.

Confira abaixo quais são eles:

emolumentos anm 2021

Confira também os valores relacionados aos demais serviços:

Demais-Servicos-ANM-2021

Qual o impacto da atualização dos valores?

O impacto é que para todos os novos processos e serviços relacionados a Agência Nacional de Mineração, os mineradores, garimpeiros, empresários, consultorias de geologia e demais empresas ou pessoas físicas que atuam nessa área devem levar em consideração os novos valores.

Além dessa mudança realizada anualmente, a ANM está modificando e digitalizando diversos processos, dessa forma, para todos os envolvidos nesse setor, é muito importante continuar acompanhando as atualizações, já que isso pode impactar a forma como determinados serviços e processos são conduzidos e a própria atuação da Agência.

Por fim, a partir de agora, levando em conta esses novos valores divulgados na Resolução N° 58 de 11 de Fevereiro de 2021, uma das notas divulgadas em conjunto foi que:

Notas: (1) Realizada fiscalização da CFEM pela equipe da ANM e constatada a tipificação de infrações, a multa será de 20% (vinte por cento) do valor apurado ou de R$ 5.624,33 (cinco mil, seiscentos e vinte e quatro reais e trinta e três centavos), o que for maior; (2) O valor da multa será de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia até o limite máximo de 20% (vinte por cento) do valor apurado à título de CFEM; (3) O valor da multa será de 30% (trinta por cento) do valor apurado à título de CFEM.

Se você gostou desse conteúdo, continue acompanhando os nossos textos do blog para continuar atento as novidades no mercado de mineração e as atualizações relacionadas aos emolumentos e taxas da ANM.

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